Contribuintes com pendências junto à Prefeitura de Marataízes já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). O período para regularização começou nesta segunda-feira (14) e busca facilitar a quitação de débitos com o município, oferecendo condições especiais de pagamento.
O atendimento presencial para adesão ao Refis está sendo realizado no setor de Dívida Ativa da Prefeitura e seguirá até o dia 30 de outubro de 2025 para pessoas físicas e jurídicas em geral — com exceção das imobiliárias. Já o atendimento online, por meio do e-mail sefin_dativa@marataizes.es.gov.br, estará disponível até 24 de outubro de 2025.
Imobiliárias devem ficar atentas a prazos diferenciados: tanto o atendimento presencial quanto o online para esse segmento se encerram em 24 de outubro.
A Prefeitura ressalta que os prazos estipulados para o programa poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo, conforme o interesse público e a demanda de contribuintes.
O Refis 2025 é uma oportunidade para regularizar dívidas em condições facilitadas, evitando juros e multas mais elevados no futuro. Interessados devem procurar o setor responsável ou entrar em contato por e-mail para obter mais informações sobre modalidades de parcelamento e requisitos para adesão.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma:
1 – Quanto aos débitos que não foram objetos de parcelamentos estornados por inadimplência:
a) Com desconto de 90% (noventa por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista.
b) Com desconto de 70% (setenta e cinco por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 12 (doze) meses e sem juros.
c) Com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses e sem juros.
2 – Quantos aos débitos objetos de parcelamentos estornados por inadimplência:
a) Com desconto de 90% (noventa por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista.
b) Com desconto de 70% (setenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 12 (doze) meses, sem juros, sendo a primeira parcela de 30 (trinta por cento) da dívida.
c) Com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, sem juros, sendo a primeira parcela de 30 (trinta por cento) da dívida.
O pagamento da parcela única e/ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data do acordo quando formalizado presencialmente e, em até 10 dias úteis subsequentes à data do recebimento do e-mail de formalização do acordo, caracterizado pelo envio dos documentos em arquivo PDF, quando a negociação se der por meio digital, não podendo ter parcelas inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento desde que o contribuinte procure o setor de Dívida Ativa para atualizar o boleto, não podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias de atraso.
Para mais detalhes, basta procurar o setor de Dívida Ativa ou acessar os canais oficiais da Prefeitura de Marataízes.
Aproveite essa oportunidade e as condições especiais para quitar os débitos com o Município de Marataízes. “Essa é uma oportunidade imperdível para quitar as dívidas com o Município. O Refis vem para beneficiar as pessoas que tiveram dificuldades em honrar seus débitos, possibilitando este desconto quase total de juros e multa”, disse a secretária municipal de Finanças, Valquíria Goulart.
Fonte: Assessoria PMM











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