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Home Brasil

Brasil: Governo Federal decreta regras para o alistamento militar feminino

por Redação
30 de agosto de 2024
em Brasil
Reading Time: 2 mins read
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Brasil: Governo Federal decreta regras para o alistamento militar feminino

Serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. Foto: Marcelle Corrêa/g1

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O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (28), um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.

Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais.

O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta (28).

O que prevê o decreto

Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.

A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.

Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.

Alistamento voluntário e serviço obrigatório

A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.

Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

 

 

 

 

 

Fonte: g1/Ederson Hising

Tags: #alistamentomilitarfeminino#alistamentovoluntário#exécitobrasileiro#mulheresnoexército

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